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Lei estabelece piso e jornada para profissionais de cooperativas

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei n.º 6.598/2020, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna, que define o piso salarial e a jornada de trabalho dos profissionais que atuam em cooperativas prestadoras de serviços de home care.

De acordo com a norma, a retirada mensal mínima dos profissionais vinculados às cooperativas de trabalho no Distrito Federal não pode ser inferior ao piso salarial definido em convenção coletiva da categoria profissional. Se não houver piso definido, o valor não pode ser inferior ao um salário mínimo para uma jornada de 20 horas semanais. As demais horas trabalhadas devem ser recompensadas proporcionalmente.

Para o autor da lei, a norma reconhece a importância da atuação das cooperativas de trabalho na prestação dos serviços de home care no DF. Segundo o deputado, há empreendimentos que atuam enquanto empresas, porém, disfarçadas de cooperativas. Nesses casos, os profissionais de saúde são tratados meramente na condição de empregados, mas sem os benefícios que teriam direito. “A Lei deve reparar esse problema em relação aos cooperados, que agora terão garantia de uma retirada mínima condizente com o que é praticado pelo mercado”, acredita o parlamentar.

Para efeitos da lei, home care é a atividade de saúde prestada em ambiente domiciliar que visa estabilizar, reabilitar ou curar o paciente enfermo ou em condição patológica que exija cuidados permanentes de enfermagem. Entre outros dispositivos, a nova lei garante repouso semanal e anual remunerado, adicional noturno, adicional de insalubridade e seguro para acidentes de trabalho. “Esse marco regulatório representa dignidade para milhares de profissionais que atuam nesse segmento de saúde, que hoje se tornou indispensável para as famílias que precisam de cuidados domiciliares para seus entes queridos”, considera o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Dr. Marcos Wesley.