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Enfermeiras e Enfermeiros podem realizar procedimentos de acesso à via aérea em emergências

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou resolução sobre o uso de dispositivos extraglóticos  e outros procedimentos para acesso à via aérea por enfermeiros em situações de urgência e emergência. A norma se aplica exclusivamente ao atendimento intra e pré-hospitalar.

Resolução 641/2020 estabelece que é privativo do enfermeiro, no âmbito da equipe de Enfermagem, a utilização dos Dispositivos Extraglóticos (DEG) e outras técnicas para acesso à via aérea, restritas a situação de iminente risco de morte.

“A resolução é um marco para a Enfermagem. Através dos Dispositivos Extraglóticos (DEG) e outros procedimentos, o enfermeiro poderá atuar em situações emergenciais para garantir a sobrevida dos pacientes que apresentem complicações respiratórias ou que necessitam de uma via aérea avançada, garantindo uma oxigenação adequada”, afirma Eduardo Fernando, coordenador da comissão responsável pela edição da norma.

“A resolução traz o respaldo ético-legal necessário para uma atuação efetiva, que estabilize pacientes graves em situações com as quais nos deparamos cotidianamente no atendimento intra ou pré-hospitalar”, avalia o especialista Sérgio Martuchi, integrante da comissão.