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Cofen aprova atualizações no Código eleitoral

As reformulações, que buscam melhorar o código eleitoral, já foram publicadas no Diário Oficial da União

A plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, em julho, atualizações no Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de agosto e entrará em vigor após 120 dias de sua publicação.

“Em 2017, durante a última eleição do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, surgiram algumas dúvidas na aplicação das regras eleitorais. Ocorreram recursos e questionamentos sobre a clareza do código. Isso alertou o Cofen sobre a necessidade de objetivar alguns pontos”, explica o conselheiro federal Antônio Coutinho, que coordenou o Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral (GTAE), à época.

“A reformulação manteve a essência do código que foi aprovado em 2016, porém fizemos algumas alterações pontuais. As mudanças foram para melhorar, deixando o texto mais claro e objetivo”, detalhou o conselheiro Coutinho.

O objetivo do plenário do Cofen sempre foi que houvesse uma participação maior dos profissionais nas eleições. No entanto, com o objetivo de desburocratizar as eleições, as alterações diminuíram a exigência de documentos, mantendo o sistema de votação online.

O presidente do Cofen, Manoel Neri, disse que a atualização do código teve por norte “agilizar o registro de chapas e garantir ampla participação de profissionais de enfermagem no pleito”.

Neri fez menção ao conjunto de sugestões apresentadas pelas chapas inscritas no pleito anterior, destacadas no voto do conselheiro relator, e que foram acolhidas pela plenário do Cofen. E disse que foi apresentado justificativa para cada mudança, a exemplo da manutenção dos técnicos e auxiliares de enfermagem na diretoria dos conselhos, o voto pela internet, além da diminuição da exigência de documentos para o registro de chapas.

A nova resolução traz determinações mais objetivas sobre a propaganda eleitoral, os recursos e responsabilidade dos envolvidos no processo, além de agilizar o registro de chapas. As regras ficaram mais claras sobre quem pode ou não votar, a atualização aborda também a definição de quem deve conduzir o processo eleitoral.

Na última atualização, ocorrida em 2016, a resolução buscou desburocratizar o processo para garantir a presença do nível médio na diretoria dos regionais, o que foi mantido na reformulação pela importância destas categorias na gestão dos Conselhos Regionais.

Confira as atualizações do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução Cofen nº 612/2019.

Fonte: Ascom – Cofen