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Coren-DF nas escolas

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) recebe em sua sede diversas turmas de estudantes de enfermagem e, também, vai às escolas e faculdades. No último mês foi a vez dos estudantes do Centro de Ensino Grau Técnico. A iniciativa do projeto “Coren nas escolas” partiu do próprio conselho com o objetivo de aproximar os futuros técnicos e enfermeiros da autarquia.

Nos encontros, a comissão faz uma roda de conversa e interage com os estudantes, esclarece dúvidas e fala sobre as atividades do conselho e suas funções. Outro assunto abordado é o novo Código de Ética, onde são destacados os direitos, os deveres, as obrigações e as penalidades dos profissionais. É de extrema importância para o profissional ter conhecimento do Código de Ética que rege a sua profissão.

A Comissão composta pelos conselheiros, Dra. Maria Aparecida Alves de Almeira e pelo Dr. Ricardo Cristiano da Silva.

Perguntas mais frequentes dos estudantes:

O que é o conselho de enfermagem?

O Conselho Regional de Enfermagem é um órgão de fiscalização profissional que tem como objetivos básicos fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86), zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, bem como pelo acatamento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Quando foi criado o COFEN e o COREN e quais são as suas principais atribuições?

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN e os CORENs – Conselhos Regionais de Enfermagem foram criados em 1973, pela Lei nº 5.905, de 12 de julho. Suas atribuições principais são o registro e a fiscalização de seus inscritos.

Como é dirigido o Coren-DF?

O Coren-DF é dirigido por um plenário constituído por nove conselheiros, sendo cinco enfermeiros e quatro técnicos ou auxiliares de enfermagem, eleitos por voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais regularmente inscritos. O mandato de um conselheiro dura três anos e é permitida uma reeleição. Para se candidatar, o profissional deve ter inscrição definitiva há, pelo menos, três anos, estar em gozo dos direitos profissionais e não ter condenação passada.

O Plenário elege, dentre os conselheiros, a diretoria, que é composta pelo presidente, secretário e tesoureiro, além da Comissão de Tomada de Contas. Todas as decisões tomadas pelo conselho são votadas pelo Plenário. Os assuntos especializados são estudados por comissões, nomeadas por meio de portarias, que encaminham relatórios e pareceres ao Plenário para apreciação e decisão.

Qual é a renda dos conselhos de enfermagem?

De acordo com o artigo 16 da Lei 5.905/1973, a renda dos Regionais decorre exclusivamente de 75% das anuidades, das taxas de expedição de carteiras profissionais, dos emolumentos e das multas aplicadas. Os outros 25% das receitas são destinados ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), conforme prevê o artigo 10 da lei.

A verba arrecadada pelo Coren-DF custeia despesas administrativas, fiscalizatórias e de pessoal, além de ser aplicada na oferta de cursos aos profissionais de enfermagem, materiais informativos, manutenção de canais de interação com o profissional, entre outras atividades.

O controle e a avaliação dos gastos dos conselhos regionais são feitos por Comissão de Tomada de Contas, composta por membros do Plenário. A aprovação das contas é de responsabilidade do Tribunal de Contas da União.