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Parecer Técnico Coren-DF Nº 25/2011

ASSUNTO: Atribuições do profissional de enfermagem (enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem) em clínica radiológica e de diagnóstico de imagem

I – ANÁLISE

Diagnóstico por imagem é uma área que usa os avanços tecnológicos para detecção de alterações sistêmicas no organismo. Preventivamente, detecta alterações quando os sintomas de determinadas doenças ainda não estão presentes (MARINHO, 2010).

O diagnóstico por imagem foi possível, como especialidade médica, unicamente pela descoberta do fenômeno físico dos raios X pelo físico e engenheiro hidráulico Wilhelm Conrad Roentgen na Alemanha, em 8 de novembro de 1985 (VMI apud MARINHO, 2010).

Segundo, o Instituto de Física da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, além da inegável importância na medicina, na tecnologia e na pesquisa científica atual, a descoberta dos raios X tem uma história repleta de fatos curiosos e interessantes, e que demonstram a enorme perspicácia de Roentgen.

A tecnologia dos raios X permite observar o interior do corpo humano sem recorrer às cirurgias invasivas. Sua aplicabilidade na prestação dos cuidados de saúde tem sofrido muitas transformações e aprofundamento do uso de radiações, possibilitado o desenvolvimento desse conhecimento cada vez mais, permitindo que se ampliem os campos para sua utilização (MARINHO, 2010).

A enfermagem radiológica é a especialidade da enfermagem relacionada ao cuidado do usuário submetido a procedimentos diagnósticos e terapêuticos nos Serviços de Radiologia e Diagnóstico por Imagem – SRDI (GOODHART; PAGE, 2007).

Os SRDI, em especial na práxis da enfermagem radiológica, vêm sofrendo grandes transformações. Isso porque, desde sua descoberta (por Roentgen, em 1895), a radiação X tem sido empregada em grande escala na área da saúde para fins terapêuticos e diagnósticos, em contribuição para o desenvolvimento tecnológico da área da saúde (MASSERA apud FLÔR; GELBCKE, 2009).

Pelo fato de a enfermagem radiológica atuar cada vez mais com tecnologias emissoras de radiação ionizante em seu processo de trabalho, é imperiosa sua qualificação, haja vista que esse campo de atuação profissional tende cada vez mais a aumentar e a enfermagem precisa preparar-se para atuar com segurança nessas especialidades (FLÔR; GELBCKE, 2009).

Ainda segundo Flôr e Gelbcke (2009) é importante a reflexão e a atenção dos trabalhadores de enfermagem para a práxis da enfermagem radiológica com as tecnologias emissoras de radiação ionizante nos SRDI e para a importância da educação permanente que aborde temas atinentes a esse processo de trabalho.

Conforme o Conselho Regional de São Paulo (2011), as atividades do profissional de enfermagem que atua em radiologia variam de acordo com o setor, mas fundamentalmente se baseiam na assistência segura e de qualidade. Por exemplo, na ressonância magnética, a equipe checa o nome, faz a consulta de enfermagem, resgatando a história do paciente, dá orientações para o exame, retira todos os objetos de metal do paciente, verificando se tem marca-passo, piercing, etc. Os auxiliares controlam os sinais vitais, fazem punções, posicionam o paciente para o exame, administram o contraste e participam da indução de anestesia com o enfermeiro e o médico. Cabe também ao enfermeiro gerenciar o agendamento e controlar a segurança do paciente.

Na tomografia computadorizada, também ocorre a consulta de enfermagem, especialmente para identificar pacientes com histórico de alergias e contraindicações para contrastes.

Na ultrassonografia, o profissional posiciona o paciente e faz as checagens de nome e exame. Também faz a consulta de enfermagem, organiza a agenda, ajuda na biópsia por sedação, gerencia os equipamentos etc.

O enfermeiro deve estar habilitado para reconhecer, prevenir e atender as possíveis complicações relacionadas ao exame, bem como, orientar os usuários e familiares acerca de como se proteger das reações ionizantes. Para atuar no setor, o profissional deve ser altamente capacitado e qualificado, pois há riscos de reações adversas graves, podendo o paciente chegar a óbito se não houver assistência de emergência adequada para tal (de ARAÚJO et al., 2010).

De acordo com Marinho (2010), a elaboração de protocolos assistenciais e acompanhamento na execução dos exames por toda a equipe interdisciplinar, bem como a gestão de recursos humanos e materiais, são ações que estão inseridas na competência do enfermeiro do setor, além da responsabilidade intrínseca da supervisão de sua equipe, especificamente.

CONSIDERANDO a Portaria/MS/SVS nº 453, de 01 de junho de 1998 que aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO COFEN Nº 389/2011 que atualiza no âmbito do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para registro de título de pós-graduação lato e stricto sensu concedido a enfermeiros e lista as especialidades.

ANEXO

ESPECIALIDADES/RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

6. Enfermagem em Diagnóstico por Imagens.

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 358 de 15 de outubro de 2009 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:

CAPÍTULO I

DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS

SEÇÃO I

DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COMUNIDADE

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 12  Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Art. 13  Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

SEÇÃO II

DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 40  Posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional seja por imperícia, imprudência ou negligência.

CONSIDERANDO o Decreto nº 94.406/87 que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências:

Art. 8º  Ao enfermeiro incumbe:

I – privativamente:

c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;

e) consulta de Enfermagem;

f) prescrição da assistência de Enfermagem;

h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

Art. 10  O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:

I – assistir ao Enfermeiro:

a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;

b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave…

II – executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no Art. 9º deste Decreto.

Art. 11  O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:

II – observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

IV – prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:

b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde…

II – CONCLUSÃO

Somos de parecer que as atribuições específicas das categorias profissionais da Enfermagem em clínica radiológica e de diagnóstico de imagem devem respeitar o grau de complexidade determinada na legislação profissional da enfermagem. E estas devem estar formalmente designadas, descritas e divulgadas em protocolos reconhecidos institucionalmente. Sendo que cabe ao profissional enfermeiro atividades de gerenciamento, consulta de enfermagem e procedimentos de maior complexidade. Cabendo ao técnico de enfermagem, ações complementares sob supervisão do enfermeiro. E ao auxiliar de enfermagem o apoio operacional na vigilância, identificação e comunicação de possíveis complicações dos procedimentos e no paciente.

Este é o nosso parecer.

Brasília, 12 de novembro de 2011.

WILTON KEITI INABA
Coren-DF nº 85.771-ENF
Relator e Membro da CTA do Coren-DF

REFERÊNCIAS:

de ARAÚJO, A. C. F.; FEITOSA, P. K. J.; PINTO, L. N. M. R.; SILVA, J. M.; JÚNIOR, C. F. de M. Radiologia: atuação do profissional de enfermagem na área de diagnóstico por imagem. João Pessoa: 13° Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, 2010.

BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Decreto nº 94.406/87 que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências: Disponível em: . Acesso em: 12 novembro 2011.

BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN Nº 311/2007 que aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: < http://site.portalcofen.gov.br/node/4345>. Acesso em: 12 novembro 2011.

BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN Nº 358/2009 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 12 novembro 2011.

 BRASIL. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Atuação do profissional de enfermagem na radiologia ainda é pouco conhecida. Serviços. Notícias. Disponível em: < http://inter.coren-sp.gov.br/node/5102>. Acesso em: 12 novembro 2011.

 BRASIL. Ministério da Saúde. Serviço de Vigilância Sanitária. Portaria nº 453, de 01 de junho de 1998. Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências. Disponível em: < http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/453_98.htm>. Acesso em: 12 novembro 2011.

 FLÔR, R, de C.; GELBCKE, F. L. Tecnologias emissoras de radiação ionizante e a necessidade de educação permanente para uma práxis segura da enfermagem radiológica. Revista Brasileira de Enfermagem. Brasília. v. 62, n. 5, set./out. 2009.

 GOODHART, J.; PAGE, J. Orthopaedic Nursing. Nursing Radiologic. Bethesda. v. 26, n. 1, p. 36-9, jan./fev. 2007.

 INSTITUTO DE FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Física Moderna: A Descoberta dos Raios X. Disponível em: < http://www.if.ufrgs.br/tex/fis142/fismod/mod06/m_s01.html>. Acesso em: 12 novembro 2011.

 MARINHO, R. de C. Manual de Práticas e Assistência de Enfermagem no Setor de Diagnóstico por Imagem. São Paulo: Iátria, 2010.