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Parecer Técnico Coren-DF Nº 23/2010

PARECER COREN-DF Nº 023/2010

ASSUNTO: Retirada de eletrodo de marca-passo temporário.

ANÁLISE:

            O dispositivo de terapia de arritmia tornou-se comum e muito complexo, requerendo que os profissionais de saúde tenham mais conhecimento e maiores responsabilidades do que antes (JACOBSON; GERITY, 2005). Portanto, o conhecimento teórico-científico e a experiência prática na área em questão são fundamentais para o manejo do marca-passo temporário.

            Os marca-passos foram originalmente designados para tratar distúrbios de iniciação e condução de impulso, resultando em bradicardia sintomática. O propósito do marca-passo cardíaco é propiciar um estímulo elétrico artificial ao músculo cardíaco quando a frequência cardíaca cai, para fornecer um débito cardíaco adequado para atender às demandas fisiológicas ou estimular o coração em um esforço para eliminar as taquiarritmias (JACOBSON; GERITY, 2005).

            O marca-passo é um equipamento eletrônico utilizado para iniciar o batimento, quando o sistema elétrico intrínseco do coração é incapaz de gerar uma frequência adequada à manutenção do débito cardíaco (OLIVEIRA; MENDONÇA, 2006).

            Ainda segundo OLIVEIRA e MENDONÇA (2006) os tipos de marca-passo temporário são: – transvenoso temporário: onde o coração é estimulado por meio de impulsos elétricos gerados por um cabo-eletrodo, colocado, geralmente, dentro do ventrículo direito, inserido através de um acesso venoso (preferencialmente uma veia central: subclávia ou jugular); – epimiocárdio: o eletrodo é posicionado no epicárdio mediante toracotomia. Após toracotomia, o coração é exposto e os cabos-eletrodos são suturados diretamente na superfície epicárdica, geralmente na parede do ventrículo esquerdo; e o – transcutâneo também chamado de transtorácico, onde os eletrodos são posicionados diretamente sobre o tórax do paciente, geralmente um na face anterior e outro na face posterior do tórax.

            Completando a sequência, o marcapasso temporário esofágico que consiste em um método menos invasivo, pois não necessita de fluoroscopia, precauções com esterilidade ou cateterismo cardíaco (BURAK; FURMAN apud OGAWA et al., 2007).

O marcapasso temporário esofágico é realizado por meio da introdução do catéter-eletrodo até o esôfago distal que apresenta proximidade anatômica com a parede posterior do átrio esquerdo, onde é possível a captura atrial com correntes relativamente baixas (OGAWA et al., 2007).

            O tempo de permanência do eletrodo de marca-passo é variável, dependendo do tempo necessário para reversão do distúrbio de condução ou da indicação de implante de marca-passo definitivo (CIRENZA; ANDRADE apud OGAWA et al., 2007).

            A inserção do eletrodo pode ser realizada a beira do leito, em casos de emergência ou instabilidade hemodinâmica, com controle eletrocardiográfico. Entretanto, a forma mais adequada e segura para realizar o procedimento é por meio de fluoroscopia em uma unidade de hemodinâmica ou, preferencialmente, no centro cirúrgico (OGAWA et al., 2007).

            Na descrição de Ogawa et al. (2007) entende-se que a retirada do fio de marcapasso temporário epicárdico pode ser realizada por um enfermeiro, onde os cuidados solicitados exigem: – avaliação do coagulograma e da contagem de plaquetas; – atenção no caso de administração de heparina, observando a necessidade de suspensão da infusão por um período de seis horas; – certificação da prescrição médica para execução do procedimento; – utilização de manobra de tração única e firme, exceto no caso de  resistência; e – orientação do repouso ao paciente.

            A Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas, através do Departamento de Estimulação Cardíaca Artificial, publicou as Diretrizes Brasileiras de Dispositivos Cardíacos Eletrônicos Implantáveis (2008) que definem a remoção de cabo-eletrodo como um termo genérico utilizado para procedimentos em que catéteres de estimulação cardíaca artificial são retirados do paciente, independente da técnica cirúrgica utilizada.

            Nesse texto, também é citada a definição de explante de cabo-eletrodo como o termo usado para especificar remoções realizadas pela mesma via em que o cabo-eletrodo foi implantado. Para isso, o procedimento mais realizado é a tração manual sobre o cabo-eletrodo, que não utiliza ferramentas especiais e proporciona resultados satisfatórios, sobretudo nos casos de implantes realizados há menos de um ano.

            No entanto embora o contexto seja semelhante à retirada de cabo-eletrodo de marca-passos temporários, ele é uma normatização aplicada aos eletrodos de marca-passos implantados, o que envolve uma estrutura cirúrgica com apoio de um serviço de hemodinâmica para o procedimento, conforme descrição no texto.

            Assim, a realização do procedimento de tração direta externa do cabo-eletrodo de marca-passos implantados, por via transvenosa, conta com riscos semelhantes para a retirada do cabo-eletrodo do marca-passo temporário, sendo um deles o risco de laceração das estruturas cardíacas e venosas.

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:

SEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 12 – Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Art. 13 – Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

CONSIDERANDO a Lei nº 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.

Art. 11 – O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

I – privativamente:

m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.

II – como integrante da equipe de saúde:

b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde.

CONSIDERANDO o Decreto 94.406/87 que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências.

Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:

I – privativamente:

f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem.

CONSIDERANDO a Resolução COFEN 290/2004 que fixa as Especialidades de Enfermagem, entre as quais se encontram as Especialidades Cardiovascular e Hemodinâmica.

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina Nº 028/2006 que trata da realização de atividades de Enfermagem, embora a legislação defina as competências por nível de formação e, consequentemente, por nível de complexidade do cuidado, determinando, desta forma, que o cuidado seja prestado por profissional capacitado e habilitado para a sua execução, o desenvolvimento contínuo de competências específicas constitui-se uma exigência indiscutível.

CONCLUSÃO:

            Somos de parecer que a habilitação para retirada de cabo-eletro
do do marca-passo temporário é uma atividade assistencial de alta complexidade que pode ser realizada pelo profissional enfermeiro. Assim, uma vez que o contexto atual expressa uma rapidez dos avanços técnico-científicos no emprego de tecnologias agregadas à prestação dos serviços de saúde, não só a capacitação específica é necessária, mas também a criação de protocolos que garantam a segurança e a normatização institucional para a realização do procedimento. Contudo, o Enfermeiro deve estar conscientizado sobre os riscos para o cliente e de sua capacitação para a execução de tal ação, tomando as decisões imediatas necessárias nas possíveis complicações.
           
            Este é o nosso parecer.

Brasília, 21 de julho de 2010.

 

Dr. WILTON KEITI INABA
COREN-DF 85.771-E
Relator e Membro da CTA