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Parecer Técnico Coren-DF Nº 13/2003

ASSUNTO: Competência Técnica do Enfermeiro para manipular cateter epidural – administrar medicações.

ANÁLISE:

Considerando a lei 7498/86, que dispõe sobre a regulamentação da enfermagem em seus seguintes artigos:

Art. 11 – O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe:

I-Privativamente:

l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

m) cuidados de Enfermagem de maior complexibilidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

II – Como integrante da equipe de saúde:

f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

Capítulo III Das Responsabilidades

Art. 16 – Assegurar ao cliente uma assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Art. 17 – Avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para a clientela.

Capítulo IV Dos Deveres

Art. 24 – Prestar à clientela uma assistência de Enfermagem livre dos riscos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência.

Art. 33 – Proteger o cliente contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.

Considerando que a via intra espinhal, usada para infusão de opióides ou agentes anestésicos locais no espaço epidural tem sido eficaz no controle da dor no pós-operatório dos pacientes, assim como naqueles com dor crônica que não cede por outros métodos;

Considerando que o alívio da dor pela administração de opióides intra-espinhal é baseado na existência de receptores opióides da medula espinhal;

Considerando que repetidas infusões de opióides e anestésicos locais através de cateteres epidurais, resultam em alívio da dor sem muitos dos efeitos colaterais da analgesia sistêmica, incluindo sedação;

Considerando que se o paciente tem uma dor persistente e intensa, secundária a uma doença terminal, o cateter pode ser alojado no tecido subcutâneo e a sua entrada ou abertura colocada por baixo da pele;

Considerando que a medicação é administrada em doses pequenas e constantes, em uma frequência preestabelecida dentro do espaço epidural;

Considerando que o paciente precisa ser monitorizado devido à depressão respiratória tardia;

Considerando que antagonistas dos opióides, devem estar disponíveis para reverter a depressão respiratória caso ela ocorra; e

Considerando que quando um cateter epidural é inserido para o controle da dor, geralmente é o enfermeiro(a) quem é responsável pelo esquema de controle da dor.

CONCLUSÃO: Ante ao exposto acima, o profissional indicado a manipular o cateter e administrar medicações para controle da dor é o Enfermeiro.

Brasília, 24 de novembro de 2003

Drª Geralda Christina Lins de Oliveira
COREN-DF nº 24.155
Conselheira