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Saúde reorganiza o acesso aos prontos-socorros

Agora, quem procurar um hospital da rede pública de saúde em situações de baixa complexidade será orientado a buscar a unidade básica de saúde (UBS) mais perto de casa. O protocolo, instituído pela Portaria n° 386, de julho de 2017, que reorganiza os procedimentos dentro do pronto-socorro, entrou em vigor em 3 de novembro.

Assim, os prontos-socorros passam a ter quatro unidades principais:

  • de medicina de emergência (antiga clínica médica)
  • de trauma, para pacientes que sofreram acidentes
  • de emergência obstétrica, para gestantes
  • de emergência pediátrica, para atendimento emergencial a crianças

 

Além dessas, mais duas atendem por livre demanda — a ortopedia e a oftalmologia. Os setores, no entanto, não estão todos presentes em locais como o Hospital Regional de Samambaia e o Hospital Materno-Infantil de Brasília (Hmib). Essas duas unidades atenderão, respectivamente, emergência obstétrica e medicina de emergência; e emergência obstétrica e pediátrica.

Segundo o coordenador de Atenção Especializada da Secretaria de Saúde, Fernando Uzuelli, a nova estrutura alinha o modelo de assistência do DF com práticas adotadas em países como Inglaterra, Austrália e Canadá. “São lugares com medicina socializada de boa qualidade, onde a ideia de ter vários especialistas na porta de entrada desaparece.”

No caso do Hospital de Base do DF, por exemplo, passa-se a ter duas unidades de emergência, com a medicina emergencial e o centro de traumas. O atendimento de ortopedia e oftalmologia também continua, mas direcionado a pacientes mais graves. As alterações na forma de acesso aos prontos-socorros são mais um passo na reestruturação da rede pública de saúde, com o fortalecimento da atenção primária.

Para que o referenciamento dos pacientes com menor complexidade — classificados como de riscos azul ou verde — seja para as unidades básicas de saúde, foi preciso que elas passassem antes por uma série de adequações. Além de passar aos poucos a funcionar exclusivamente dentro da Estratégia Saúde da Família, as UBS tiveram atendimento ampliado, o que facilita o acesso do paciente.

Na visão de Uzuelli, isso é fundamental para que as modificações sejam possíveis. “O processo de conversão foi a primeira medida e a mais importante. Todas as outras fazem parte de uma reestruturação do serviço segundo a atenção básica.”

A regulamentação para os serviços de emergência ocorre de acordo com a classificação de risco, que identifica os sintomas do paciente e determina o atendimento necessário diante da gravidade do caso. De acordo com o coordenador, trata-se de procedimento de enfermagem. Caso o paciente apresente algum sintoma crônico, mas de baixa complexidade, em um horário em que não seja possível o atendimento em UBS — como à noite ou aos fins de semana — deve-se procurar uma unidade de pronto atendimento (UPA).

Medida deve desafogar emergências
Toda a reorganização do fluxo de pacientes possibilita que a rede priorize o atendimento de emergência para quem realmente precisa dele. Segundo a secretaria, a maior parte dos casos que atualmente chegam aos prontos-socorros tem a possibilidade de ser tratada na atenção primária.

Para o coordenador de Atenção Especializada, a portaria, então, se propõe a resolver o problema de superlotação dos prontos-socorros da rede. No caso do Hmib, por exemplo, ele calcula que cerca de 70% das crianças que procuram o hospital poderiam estar em UBS por ser o quadro clínico de baixa complexidade.

O Hmib tem um custo alto, explica o coordenador, por tratar crianças extremamente prematuras, com doenças raras ou que demandam cirurgias complexas. “Atualmente, o hospital acaba fazendo atendimento, por exemplo, de diarreia, resfriado e febre, que poderiam tranquilamente ser atendidos por uma UBS”, conclui.

A portaria define que a unidade pediátrica é destinada a atender qualquer urgência de pacientes de até 14 anos incompletos, com quadros agudos de emergência não traumática. São prioridades casos como os de pacientes inconscientes; com insuficiência respiratória ou cardiocirculatória; com crise convulsiva; ou vítimas de afogamento.