O que procura?

Encontre serviços e informações

“Saúde perde com restrição à atuação da Enfermagem”, destaca Nursing

A Revista Nursing do mês de novembro tem como destaque entrevista com o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri. Neri destaca os prejuízos à Saúde com restrição da atuação da Enfermagem, fruto de uma ação judicial movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), no mês de setembro.

Em sua fala para a revista, Neri critica a ação que limita o trabalho de enfermeiras e enfermeiros, e aponta prejuízos para o SUS. Para o Cofen, corporativismo não pode estar acima da saúde coletiva. “Os enfermeiros não estão entrando na seara da medicina, e nem queremos. No entanto, não aceitaremos o cerceamento da nossa atividade profissional, que é desempenhada de acordo com as prerrogativas legais da profissão”, ressalta Neri.

A revista, em outra publicação na mesma edição, também destacou o 20º Congresso Brasileiros dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF), maior evento na área da Saúde da América Latina, que aconteceu na última semana (6 a 10/11), no Rio de Janeiro. Milhares de participantes puderam participar das atividades oferecidas, em um momento de intensa troca de experiências.

 

Saúde perde com restrição à atuação da Enfermagem

Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Manoel Neri, critica ação do CFM que
limita o trabalho de enfermeiras e enfermeiros, e aponta prejuízos para o SUS. Para o Cofen,
corporativismo não pode estar acima da saúde coletiva

No dia 27 de setembro, decisão liminar da Justiça Federal, proferida em processo movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a União, suspendeu parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, que prevê no escopo de trabalho das enfermeiras e dos enfermeiros a r realização de “Consulta de Enfermagem, procedimentos, atividades em grupo” e, “conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão”, a solicitação
de exames complementares, a prescrição de medicações e o encaminhamento, quando necessário, de usuários a outros serviços de saúde.

A sentença refere-se especificamente à requisição de exames, para, segundo texto assinado pelo Juiz Federal Substituto da 20ª Vara/DF, Renato C. Borelli, evitar que sejam realizados diagnósticos sem orientação médica. A liminar foi considerada “uma importante vitória dos médicos brasileiros em defesa da exclusividade das atividades previstas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico)” pelo CFM, que está à frente da Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico.

Em Nota de Esclarecimento à Sociedade divulgada no dia 11 de outubro, o CFM afirmou que a decisão “não compromete o funcionamento dos programas de Saúde Pública, no escopo da Política Nacional de Atenção Básica, pois não impede os enfermeiros de repetirem terapêuticas, bem como procedimentos e exames, que tenham sido solicitados, previamente, por médicos”, que a Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde “abre espaço para a invasão das atribuições dos profissionais da medicina” e que, pela Lei nº 7.498/1986, “os graduados em Enfermagem não estão autorizados a executarem os procedimentos previstos na Portaria do Ministério da Saúde, devendo pautar sua conduta pelas orientações recebidas pelo médico assistente”. A nota trata a norma como “uma tentativa de conselhos de classe e de gestores de alterarem competências de diferentes categorias por meio de resoluções ou portarias”.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) rebate a argumentação do CFM e entende a ação como um caso de “corporativismo médico”, que restringe a atuação de enfermeiras e enfermeiros com vistas a uma “reserva de mercado”. O Sistema Cofen/Corens mobilizou-se para reverter a situação, articulando audiências públicas e promovendo atos públicos e manifestações de rua por todo o País. No dia 17 de outubro, a Advocacia Geral da União (AGU) protocolou um pedido de suspensão da liminar junto ao Tribunal Regional Federal e, em 18/10, o presidente do TRF1 derrubou a mesma até julgamento do mérito.

Em entrevista concedida à Revista Nursing por e-mail, o presidente do Cofen, Manoel Neri, explica os impactos negativos de uma restrição como esta no atendimento à população, fala da atuação, regulamentada, dos profissionais de enfermagem na Saúde Pública e da entrada do Conselho no processo, para impedir a limitação imposta pela liminar.

Revista Nursing: Quais são atualmente as atribuições regulamentadas das enfermeiras e dos enfermeiros no atendimento à população?

Manoel Neri: As atribuições desempenhadas pelos profissionais de enfermagem estão previstas na legislação que regulamenta a profissão. Em especial, as atividades do enfermeiro estão dispostas no Art. 11 da Lei 7.498/1986 e Art. 8º do Decreto 94.406/87. Em ambas, há atribuições que são privativas desse profissional, a exemplo de consulta e diagnóstico de enfermagem, cuidados de maior complexidade, coordenação, organização e direção dos serviços de enfermagem, supervisão de técnicos e auxiliares de enfermagem e outras que são de sua competência no contexto da equipe de saúde, tais como prescrição de medicamentos previstos em programas de Saúde Pública e protocolos, realização de pré-natal e parto normal, participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis, participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde, dentre outras atividades. São diversas as atribuições previstas e consolidadas no Sistema Único de Saúde (SUS). Os enfermeiros também atuam como profissionais liberais em várias áreas da atenção à saúde e áreas inovadoras como a de Enfermagem Forense.

Nursing: Como essas atribuições são desempenhadas? O que garante a eficácia desses atendimentos?

Neri: Os enfermeiros atuam em todos os contextos relacionados à saúde. O que garante a efetividade dessas ações é a qualidade da formação do profissional, bem como a integração e articulação das equipes multidisciplinares de saúde. As diretrizes curriculares nacionais que norteiam a graduação em Enfermagem preveem uma formação ampliada, com visão holística e integral, voltada para as necessidades dos clientes, bem como para o cumprimento dos princípios que norteiam o SUS. Dentre as profissões da área da Saúde, a enfermagem possui a formação mais generalista e integrada, sendo indispensável para o sucesso das estraté-gias de Saúde Pública no Brasil.

Nursing: Quais atribuições foram alvo da ação do CFM? Há quanto tempo elas fazem parte do escopo de atendimento de enfermagem no Brasil?

Neri: A ação judicial afetou a requisição de exames laboratoriais e complementares por enfermeiros na Atenção Básica, realidade consolidada há mais de 20 anos e regulamentada pela Resolução Cofen 195/97. Além deste aspecto, no qual o CFM obteve uma vitória temporária com a decisão liminar, a ação judicial atacou também a Consulta de Enfermagem, prevista na Lei 7.498/1986 como uma das atividades privativas do enfermeiro. Na prática, é uma tentativa de ressuscitar aspectos do Ato Médico já derrotados e demolir a visão multidisciplinar que alicerça o Sistema Único de Saúde. A Estratégia de Saúde da Família, o atendimento pré-natal de baixo risco, programas de prevenção de controle de DST/Aids e acompanhamento de pacientes crônicos estão entre os mais afetados.

Nursing: Há outros sistemas de saúde, de outros países, nos quais as atribuições das/dos enfermeiras/-os sejam alvo de ação contrária, como está acontecendo no Brasil?

Neri: É consenso mundial que os múltiplos saberes, a visão integral, multi e interdisciplinar na área da Saúde é benéfica para os clientes em qualquer nível de assistência prestada. Há situações pontuais de divergências, alguns conflitos, mas desconheço outro contexto internacional em que as atribuições dos enfermeiros sofram com ações contrárias desta magnitude, em âmbito judicial.

Nursing: Com qual justificativa o CFM moveu a ação?

Neri: O Conselho Federal de Medicina usou como justificativa para a ação o Decreto 50.387/61, que regulamentou a Lei 2.604/55, ou seja, legislação ultrapassada, substituída pela atual Lei do Exercício Profissional, que já tem mais de 30 anos e não é novidade para ninguém. Essa legislação de 1955 previa uma subordinação dos profissionais de enfermagem aos médicos. Também proibia que enfermeiros consultassem, fizessem diagnósticos e prescrevessem medicamentos em qualquer hipótese. No ordenamento jurídico atual, não há qualquer tipo de subordinação entre a profissão médica e a profissão de enfermagem. Mesmo a Lei 12.842/13, que regulamenta a medicina, não assegurou que estas atividades sejam privativas do médico, já que tais artigos foram vetados à época pela ex-presidente Dilma Rousseff. Os pressupostos alegados pelo CFM na ação estão completamente fora de contexto. Ao que me parece, visa apenas reforçar o corporativismo médico em detrimento do direito da população brasileira de ter acesso a ações e serviços de saúde desempenhados por outros profissionais, dentro dos marcos regulatórios de suas respectivas profissões.

Nursing: Por que o COFEN é contrário a essa ação?

Neri: Somos contrários à ação porque a requisição de exames por enfermeiros, a prescrição de medicamentos em programas de Saúde Pública e a Consulta de Enfermagem são prerrogativas legais dos enfermeiros, conquistadas no contexto da Lei do Exercício Profissional. Não é possível, no mundo atual, um profissional, apenas, dar conta de resolver a complexidade da atenção à saúde. O trabalho em equipes multiprofissionais e as práticas colaborativas, além de serem uma tendência nos países mais desenvolvidos do mundo, são necessários para dar mais resolutividade aos usuários do Sistema Único de Saúde, melhorando a cobertura e o acesso às ações e serviços de saúde. Os enfermeiros não estão entrando na seara da medicina, e nem queremos. No entanto, não aceitaremos o cerceamento da nossa atividade profissional, que é desempenhada de acordo com as prerrogativas legais da profissão. A ação movida pelo CFM impõe restrições indevidas à atuação dos profissionais de enfermagem na Atenção Básica, com graves prejuízos à Saúde e à população.

Nursing: Quais os impactos para o sistema de saúde (público e privado) de uma mudança como esta no atendimento prestado pelas enfermeiras e pelos enfermeiros à população?

Neri: A ação do CFM atacou especificamente o Sistema Único de Saúde, dificultando ou mesmo inviabilizando o acesso a exames essenciais e a um atendimento qualificado e completo de enfermagem. Os exames que foram temporariamente restritos aos pacientes do SUS podem ser realizados em laboratórios particulares mesmo sem qualquer prescrição de profissional de saúde. A restrição imposta pela liminar prejudicou a efetividade do atendimento na Atenção Básica e, especialmente, no pré-natal, atrasando a própria confirmação da gravidez e dificultando o acesso a exames essenciais como VDRL, em meio à epidemia de sífilis, e ao exame preventivo de câncer do colo do útero, em pleno Outubro Rosa. O atendimento feito por enfermeiras e enfermeiros em programas de saúde que atendem diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, entre outros, também foi afetado. A Confederação Nacional dos Municípios alertou sobre o risco de colapso no atendimento dos Postos de Saúde. Os prejuízos à assistência foram apontados também pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Nursing: Como o COFEN procedeu diante da ação?

Neri: O Cofen atuou ativamente na esfera judicial, além de emitir notas técnicas, comunicados e articular as entidades que atuam na Atenção Básica, onde foram evidentes os prejuízos da suspensão da requisição de exames por enfermeiros. A 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal deferiu o pedido de ingresso do Cofen no processo judicial movido pelo CFM contra a União Federal e apresentamos pedido de reconsideração da liminar, negada pelo juiz. Como a ação foi contra a União Federal, a Advocacia Geral da União (AGU) protocolou em 17/10/2017 um pedido de suspensão da liminar junto ao Tribunal Regional Federal, diante da gravidade da situação e da grave lesão à Saúde Pública. No dia 18/10, o presidente do TRF1 derrubou a liminar até julgamento do mérito. O Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem articulou em vários estados audiências públicas nas casas legislativas, promovendo atos públicos e manifestações de rua em defesa do SUS e da atuação dos enfermeiros na Atenção Básica. Esta mobilização teve amplo apoio da população brasileira.

Nursing: Por que se fala em corporativismo médico?

Neri: Fala-se em corporativismo médico porque não há nenhuma justificativa científica, técnica ou legal minimamente plausível para esta ação judicial. E isto quem afirma não são apenas o Conselho Federal de Enfermagem e entidades ligadas à profissão. Além do próprio Ministério da Saúde, a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), a ENSP/Fiocruz, o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) e o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) já se manifestaram sobre os prejuízos assistenciais provocados por esta ação desarrazoada dos dirigentes do CFM. Ao que parece, o CFM está muito preocupado em estabelecer uma reserva de mercado para a atuação dos médicos, postura que é incompatível com os princípios e diretrizes do SUS e da Política Nacional de Atenção Básica.

Nursing: O Cofen acredita que a decisão do Presidente do TRF1 será mantida no mérito?

Neri: O Cofen está confiante que venceremos o mérito desta ação, já que os pressupostos legais para concessão da tutela antecipada basearam-se na antiga Lei do Exercício Profissional, que já foi superada. O Cofen atuará com firmeza em conjunto com a AGU para, no julgamento de mérito dessa ação, garantir o direito à saúde aos usuários do SUS.