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Resolução normatiza a atuação da enfermagem no cuidado aos pacientes com feridas

A Resolução Cofen nº 567/2018, publicada ontem (07) no Diário Oficial da União, aprova a regulamentação da atuação da equipe de enfermagem no cuidado aos pacientes com feridas. Com ações específicas para cada categoria, a norma atribui ao enfermeiro participar da avaliação, elaboração de protocolos, seleção e indicação de novas tecnologias em prevenção e tratamento de pessoas com feridas.

Além de prescrever e executar curativos em todos os tipos de feridas, o texto cita a autonomia dos enfermeiros para abertura de clínica ou consultório de prevenção e cuidado de pessoas com feridas, respeitadas as competências técnicas e legais, e atribui a eles a função de supervisionar a atuação dos técnicos e auxiliares de enfermagem no tratamento desses pacientes.

A resolução também estabelece que os profissionais devem manter-se atualizados, participando de programas de educação permanente, e que os Conselhos Regionais de Enfermagem adotem as medidas necessárias para acompanhar e fiscalizar o cumprimento deste regulamento, visando a segurança do paciente e dos profissionais envolvidos.

A resolução já está publicada no site do Cofen, clique aqui para ler na íntegra.