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Inscrição de chapas para eleições do Coren-DF vai até 2 de abril

Termina em 2 de abril de 2014 o período de inscrição de chapas para a eleição do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF). O Edital Eleitoral nº 1 foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última quinta-feira, 13 de março, seção 3, página 95. Este ano, a votação será exclusivamente pela internet, em 13 de setembro (sábado), das 8h às 18h.

O Quadro I (enfermeiros) será composto por cinco efetivos e cinco suplentes. O Quadro II e III (técnicos e auxiliares de enfermagem) será formado por quatro efetivos e quatro suplentes. Os interessados devem comparecer ao departamento de protocolo da sede do Coren-DF, no Setor de Rádio e TV Sul, quadra 701, Edifício Palácio da Imprensa. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 16h.

Conforme a Resolução Cofen 355/2009, o pedido de inscrição de chapa deve ser feito pelo representante da chapa ao presidente da Comissão Eleitoral, em duas vias, conforme os artigos 30 e 31 do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, sob pena de indeferimento liminar. O modelo de requerimento pode ser baixado clicando aqui. Acesse mais modelos de documentos ao final do texto.

Qualquer profissional de enfermagem com regular inscrição definitiva ou remida poderá concorrer ao cargo de conselheiro, respeitadas as condições de elegibilidade e compatibilidade estabelecidas no Código Eleitoral. O profissional que detém inscrição definitiva e secundária só poderá ser votado se possuir inscrição definitiva principal no Distrito Federal (artigo 8º, parágrafo 1º).

 

Condições para concorrer

De acordo com o artigo 15, para se candidatar, o profissional precisa ter nacionalidade brasileira; pelo menos três anos de inscrição definitiva no Coren-DF até a data das eleições, computado o tempo regular de registro provisório no quadro a que pretende concorrer; estar em dia com o serviço militar, no caso de profissional do sexo masculino. Os cargos de presidente, vice-presidente e secretário são privativos de enfermeiro, conforme disposto no artigo 14 da resolução.

É inelegível (art. 16) o profissional que: concorrer a terceiro mandato consecutivo de conselheiro, efetivo ou suplente; desempenhar atividade remunerada no sistema Cofen/Corens; estiver em débito com o sistema em qualquer categoria em que estiver inscrito; residir fora da área de competência jurisdicional do Coren-DF; tiver sofrido cassação de mandato no Cofen ou Coren nos últimos 10 anos, contados até a data da publicação do Edital Eleitoral nº 1.

Também não pode concorrer às eleições o profissional que tiver, na data do requerimento de registro de chapa, condenação transitada em julgado nos últimos cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória, nos seguintes casos (art. 16, inciso VII): processo ético ou disciplinar no Sistema Cofen/Corens; processo disciplinar administrativo em órgãos públicos ou privados onde trabalha ou trabalhou; processo penal; e processo de improbidade administrativa.

O inciso VIII do artigo 16 do Código Eleitoral estabelece ainda que é inelegível o profissional que tiver tido “contas não aprovadas pelo Cofen, ou pelo Tribunal de Contas da União, ou outro órgão fiscalizador de contas, relativo a exercício de cargo de administração, como ordenador de despesa ou responsável solidário, nos últimos cinco anos, a contar da data da fixação da irrecorribilidade da decisão”.

O candidato que desempenhar atividade remunerada no sistema Cofen/Corens não pode concorrer, a não ser que requeira licença sem vencimento ou desista da atividade até a data da apresentação do requerimento de inscrição da chapa (art. 16, parágrafo 1º).

 

Novo presidente da comissão eleitoral

Também no DODF de 13 de março foi publicada a Portaria 106/2014, nomeando como novo presidente da Comissão Eleitoral Diogo Francisco Vieira, Coren-DF 200.943-ENF.

 

Modelos de documentos

Orientações da Comissão Eleitoral para candidatos à gestão 2015-2017

Requerimento para inscrição de chapa

Ficha de inscrição

Declaração de concordância em concorrer às eleições 2014

Procuração Quadro I (enfermeiros)

Procuração Quadro II e III (auxiliares e técnicos de enfermagem)

 

Leia mais:

Calendário eleitoral 2014

Comunicado – Eleições 2014