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Esclarecimento sobre requisição de exames e prescrição de medicamentos pelo enfermeiro

Atualização em 09 de outubro de 2017, às 15h04: Leia nota conjunta elaborada pelo Coren-DF, Secretaria de Saúde e Sindicato dos Enfermeiros.

 

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) reitera a crítica do Conselho Federal de Enfermagem ao corporativismo do Conselho Federal de Medicina (CFM) e orienta os enfermeiros a não requisitar exames enquanto a liminar judicial da 20ª Vara Federal Cível não for derrubada. Cabe ressaltar que a decisão suspende parcialmente a Portaria 2.488/2011** do Ministério da Saúde apenas na parte que permite a requisição de exames por enfermeiro.

a consulta de enfermagem pode ser praticada pelo enfermeiro, tendo em vista que é competência estabelecida na Lei 7.498/1986, norma federal que está em pleno vigor e regulamenta o exercício da enfermagem. Sublinha-se também que a lei determina ser privativa de enfermeiro a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.

Destaca-se ainda que o Cofen já solicitou ingresso no processo 1006566-69.2017.4.01.3400, movido pelo CFM contra a União para que possamos apresentar recurso, de modo a salvaguardar o atendimento de enfermagem à população.

 

** A Portaria 2.488/2011 foi revogada recentemente pela nova Política Nacional de Atenção Básica (Portaria 2.436/2017 do Ministério da Saúde).